TJPB - 0800070-81.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA TAVARES em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800070-81.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curatela, Busca e Apreensão] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE VIEIRA TAVARES Endereço: ANTÔNIO HENRIQUE DE BRITO, 53, JARDIM PLANALTO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: VIVIANE VIEIRA TAVARES Endereço: DO ALTO, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: MARIA APARECIDA VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA CARNEIRO, SN, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: EZEQUIEL VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: VALDECI TAVARES DE ANDRADE Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, SAO JOSE, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) REU: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 Advogado do(a) REU: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação em que JOSÉ VIEIRA TAVARES pleiteia a busca e apreensão de pessoa incapaz, RAIMUNDA VIEIRA DE ANDRADE, ao argumento de que é o curador da pessoa interditada e que foi retirado abruptamente do lar onde convivia com ela.
Ao consultar o sistema Pje,, constatei que foi distribuída ação de substituição de curador (processo autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.0141 e que tramita nesta 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha).
Desse modo, entendo que há conexão entre os processos e para evitar a prolação de decisões em sentido diverso, determino que o presente feito seja reunido com aquele autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.014.
Faça constar a presente decisão no processo de nº 0800380-87.2025.8.15.0141.
Outrossim, atendendo ao requerimento ministerial e levando em consideração a situação exposta nos dois processos conexos, nomeio como curador especial da parte interditada o(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Comarca de Catolé do Rocha/PB. À secretaria para que inclua o(a) Defensor(a) como procurador da parte demandada e, ato contínuo, intime-o, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação.
Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada na ação de substituição de curador.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:28
Determinada diligência
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30/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
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31/05/2025 08:35
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA TAVARES em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:13
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:20
Determinada diligência
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19/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de VIVIANE VIEIRA TAVARES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA TAVARES em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de VALDECI TAVARES DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2025 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 06:42
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:42
Determinada diligência
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06/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 20:50
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE (1438) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2025 17:00
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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