TJPB - 0804883-45.2021.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804883-45.2021.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: ANTONIO PAULINO DA FONSECA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI.
SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando-se os autos, percebe-se a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 115477759).
Assim sendo, ante o bloqueio do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor bloqueado, até o limite da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Segue, em anexo, o detalhamento da ordem judicial de bloqueio/desbloqueio de valores, no qual consta também o ID de transferência.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DA FONSECA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
0804883-45.2021.8.15.0351 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SAPÉ [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANTONIO PAULINO DA FONSECA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé-PB, e em cumprimento a determinação do OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2020 - GAPRE de 30/03/2020, onde orienta que, enquanto perdurar a situação, os pagamentos de alvarás judiciais, serão operacionalizados, em regime de contingência, através de novo modelo, o qual constará os dados bancários de identificação da conta bancária do(s) beneficiário(s) para realização do crédito, portanto, por ATO ORDINATÓRIO, INTIMO a(s) parte(s) autora, através de seu(s) advogado(s) habilitado nos autos, para INFORMAR OS VALORES QUE CADA PARTE DEVERÁ RECEBER NO ALVARÁ LIBERATÓRIO. 7 de agosto de 2025 KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA -
07/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:44
Juntada de Informações
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07/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DA FONSECA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:58
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804883-45.2021.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: ANTONIO PAULINO DA FONSECA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI.
SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 108008303).
Assim sendo, ante o bloqueio do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Quanto à impugnação apresentada pela parte executada, observo que esta se insurge unicamente contra o bloqueio realizado na sua conta junto ao Banco Bradesco.
Dessa forma, havendo a localização de montante suficiente para a satisfação do crédito em outra conta bancária mantida pelo executado, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO por entender viável o desbloqueio da quantia constrita na conta que a edilidade mantém junto ao Banco Bradesco, alegadamente utilizada para pagamento do transporte escolar do município.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor bloqueado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Segue, em anexo, o detalhamento da ordem judicial de bloqueio/desbloqueio de valores, no qual consta também o ID de transferência.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 12:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/03/2025 10:15
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DA FONSECA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 22:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:35
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:21
Juntada de RPV
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04/10/2023 22:39
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 07:22
Processo Desarquivado
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09/08/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 09:08
Outras Decisões
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10/07/2023 06:57
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:28
Juntada de Certidão de prevenção
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27/04/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2023 07:46
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
25/04/2023 00:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/12/2022 21:24
Juntada de Petição de informação
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23/11/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 23:16
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/11/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2022 11:58
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2022 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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08/11/2022 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2022 22:12
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 10:00
Recebidos os autos.
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22/09/2022 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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16/09/2022 13:18
Juntada de Petição de informação
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01/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:19
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2022 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
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31/08/2022 18:21
Recebidos os autos.
-
31/08/2022 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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30/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DA FONSECA em 25/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:24
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO PAULINO DA FONSECA (*85.***.*46-53).
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25/01/2022 12:04
Outras Decisões
-
15/12/2021 01:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2021 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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