TJPB - 0803813-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID 92513459 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 92513459.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Acaso haja necessidade de expedição de alvará, expeça-se, com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
11/09/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 10:25
Determinado o arquivamento
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16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
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21/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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22/01/2024 21:01
Deferido o pedido de
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11/01/2024 21:54
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803813-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803813-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/08/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2022 09:39
Juntada de Informações
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29/11/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2022 13:32
Juntada de provimento correcional
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23/03/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 16:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/01/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:55
Deferido o pedido de
-
24/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:00
Intimado em Secretaria
-
10/03/2021 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 09:33
Juntada de Petição de mandado
-
16/02/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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11/02/2021 10:22
Outras Decisões
-
09/02/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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