TJPB - 0802560-27.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IVAN MACIEL DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IVAN MACIEL DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:53
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:53
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0802560-27.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material] AUTOR: IVAN MACIEL DA SILVA.
REU: NU PAGAMENTOS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Ingá-PB, data do protocolo eletrônico.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
03/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 12:23
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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23/05/2025 08:00
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:00
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2025 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2025 09:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2025 09:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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20/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:45
Recebidos os autos.
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03/02/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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03/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 07:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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