TJPB - 0804585-44.2021.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:43
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 09:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:45
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 16:45
Extinto o processo por desistência
-
29/10/2024 07:39
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0804585-44.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo, por 20 (vinte) dias.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
21/09/2024 18:58
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:10
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0804585-44.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, de modo que determino a dilação do prazo por 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 01:13
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0804585-44.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, de modo que determino a dilação do prazo por 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 16:15
Deferido o pedido de
-
04/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Em atenção a decisão id 92418775, intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar o feito sob pena de ser determinada a suspensão, e por consequência, o arquivamento dos autos e o início da contagem do prazo prescricional, com amparo no artigo 921 § § 1º a 4º do Código de Processo Civil. -
24/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:43
Determinada diligência
-
19/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:16
Determinada diligência
-
08/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0804585-44.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 15:45
Determinada diligência
-
23/03/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 05:31
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0804585-44.2021.8.15.2003.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 em desfavor de Nome: ALEXANDRE SOARES PEREIRA Endereço: R CORONEL JOCA VELHO, 500, AP 306, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-220, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ALEXANDRE SOARES PEREIRA Endereço: R CORONEL JOCA VELHO, 500, AP 306, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-220 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, apresentar resposta a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Cientifique-se ao devedor que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com nova redação determinada pela Lei 10.931/04, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 16 de janeiro de 2024.
Eu, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 21:37
Expedição de Edital.
-
22/12/2023 13:58
Deferido o pedido de
-
01/12/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804585-44.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82363346 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 19:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804585-44.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte exequente, através do seu patrono, para que informe o endereço do executado, em virtude do último endereço o Sr.
Oficial de Justiça não o localizou con id nº 70438571, com a finalidade da citação do executado, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
19/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:49
Determinada diligência
-
05/06/2023 16:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
01/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
03/04/2023 10:17
Outras Decisões
-
03/04/2023 10:17
Determinada diligência
-
31/03/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:31
Determinada diligência
-
07/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 11:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/08/2022 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:36
Determinada diligência
-
06/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 07:46
Deferido o pedido de
-
12/03/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 11:05
Juntada de diligência
-
03/12/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:08
Juntada de Alvará
-
13/09/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 19:33
Mantida a distribuição dos autos
-
13/09/2021 19:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:02
Declarada incompetência
-
01/09/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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