TJPB - 0848309-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0848309-02.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Inadimplemento] AUTOR: EDIFICIO IMPERIAL PALACE RESIDENCE REU: HAUS ADMINISTRACAO E CONSULTORIA CONDOMINIAL LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: EDIFICIO IMPERIAL PALACE RESIDENCE, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 25/11/2025 Hora: 13:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 JOÃO PESSOA-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
10/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:54
Expedição de Carta.
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10/09/2025 12:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2025 09:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/08/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2025 09:35
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0848309-02.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Inadimplemento] AUTOR: EDIFICIO IMPERIAL PALACE RESIDENCE REU: HAUS ADMINISTRACAO E CONSULTORIA CONDOMINIAL LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da diligência designada, sob pena de extinção nos termos já expostos.
Intime-se a parte autora para ciência e aguarde-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:25
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0848309-02.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Inadimplemento] AUTOR: EDIFICIO IMPERIAL PALACE RESIDENCE REU: HAUS ADMINISTRACAO E CONSULTORIA CONDOMINIAL LTDA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: (x ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 2 de julho de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
02/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 05:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 10:11
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 16:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 16:18
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 17:55
Determinada diligência
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12/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/10/2024 22:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2024 22:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/10/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2024 15:54
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/10/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:08
Juntada de Informações prestadas
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01/10/2024 08:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 13:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 23/09/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:15
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:08
Juntada de Informações
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02/08/2024 12:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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