TJPB - 0846411-32.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846411-32.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846411-32.2016.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Correção Monetária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vladimir Miná Valadares de Almeida(*64.***.*36-04); SAMUEL FERREIRA MARQUES DE LACERDA(*38.***.*48-04); NATALIA LOPES DE SOUZA(*52.***.*13-96); GABRIELA DE LYRA BORGES(*01.***.*81-59); CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES(*24.***.*08-75); ENGENHO PEDRA DE FOGO LTDA - EPP(12.***.***/0001-42); FABIO BEZERRA CAVALCANTI(*45.***.*08-91); GABRIEL FRANCA CAVALCANTI NEGOCIOS EIRELI - EPP(21.***.***/0001-07);
Vistos.
Em homenagem ao princípio da cooperação realizei pesquisa no sistema PJe e verifiquei que existem processos recentes, em trâmite na Vara Única de Caaporã (proc. n. 0800692-06.2023.8.15.0021) e na Vara Única de Bananeiras (proc. n. 0800750-23.2023.8.15.0081) onde o ora demandado Fabio Bezerra Cavalcanti foi citado e ofertou contestação e no outro é parte autora, havendo, assim, informes de endereço.
Diante do exposto, intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 5 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/09/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846411-32.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:27
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846411-32.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2023 09:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/12/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846411-32.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 79043255, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 10:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/09/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de GABRIEL FRANCA CAVALCANTI NEGOCIOS EIRELI - EPP em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/03/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 20:01
Juntada de Informações
-
08/06/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2022 11:42
Juntada de diligência
-
05/03/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2022 11:34
Juntada de diligência
-
04/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 21:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/01/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 06:33
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:33
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:33
Decorrido prazo de NATALIA LOPES DE SOUZA em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
17/06/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/04/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/07/2017 00:27
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 24/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 00:27
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 24/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 12:11
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2017 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2017 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2016 16:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0093698-63.2012.8.15.2001
Banco Bradesco S/A
Farmacia Cabo Branco LTDA
Advogado: Tiago Liotti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2012 00:00
Processo nº 0840499-15.2020.8.15.2001
Nicoly Pereira Guimaraes
Unimed Norte e Nordeste
Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2020 15:45
Processo nº 0808527-22.2023.8.15.2001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Layssa Francilino Rodrigues da Silva 081...
Advogado: Rainier Max Francilino Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2023 07:42
Processo nº 0852428-40.2023.8.15.2001
Maria das Gracas Gomes de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 10:46
Processo nº 0815539-87.2023.8.15.2001
Veronica de Luna Malheiros Frazao
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 08:38