TJPB - 0804022-29.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804022-29.2025.8.15.0251 Promovente: ITAMAR GOMES DINIZ Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito - 
                                            
10/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 21:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 21:38
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 03:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 03:59
Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:59
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 11:33
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804022-29.2025.8.15.0251 Promovente: ITAMAR GOMES DINIZ Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito - 
                                            
03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:33
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2025 10:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:21
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2025 16:50
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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