TJPB - 0801857-52.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:56
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0801857-52.2024.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, abro vistas dos presentes autos à parte promovida, para, querendo, manifestar-se acerca do documento juntado no ID retro - Diligência, em 10 dias.
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA Analista/Técnico Judiciário -
28/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:53
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801857-52.2024.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer movida pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB, com pedido de tutela de urgência, visando compelir a empresa ENERGISA a realizar a ligação de energia elétrica no imóvel onde foi construído o Centro Agropecuário de Conceição, conhecido como “Feira do Gado”.
A parte autora alega que, embora tenha formalizado junto à empresa requerida os pedidos de ligação de energia elétrica para a unidade (feira do gado e restaurante), e providenciado os documentos exigidos, a empresa se recusou a efetuar o serviço, alegando débitos pretéritos dos antigos proprietários do imóvel e que a omissão da empresa estaria impedindo a conclusão da obra, de grande interesse público e utilidade social.
Por sua vez, a empresa requerida, ENERGISA, apresentou contestação sustentando que não houve negativa de prestação do serviço, mas sim o não envio da declaração de carga por parte do Município, documento essencial exigido pela Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL (art. 67, IV), o que inviabilizou a finalização do processo de ligação. É de conhecimento público e notório que o Centro Agropecuário de Conceição foi recentemente inaugurado e encontra-se em funcionamento, o que pode indicar a perda superveniente do objeto da presente ação, nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, esclarecendo se ainda persiste o interesse processual, e, sendo o caso, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
02/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/12/2024 23:59.
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01/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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