TJPB - 0801071-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 18:40
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:28
Decorrido prazo de ASSEPPAI - ASSOCIACAO DE EMPREGADOS EM EMPRESA PUBLICAS ATIVOS E INATIVOS NO ESTADO DA PARAIBA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BERNARDO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:21
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ASSEPPAI - ASSOCIACAO DE EMPREGADOS EM EMPRESA PUBLICAS ATIVOS E INATIVOS NO ESTADO DA PARAIBA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias. -
11/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BERNARDO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:19
Determinada diligência
-
10/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ASSEPPAI - ASSOCIACAO DE EMPREGADOS EM EMPRESA PUBLICAS ATIVOS E INATIVOS NO ESTADO DA PARAIBA em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:25
Determinada diligência
-
01/11/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BERNARDO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2024 00:57
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801071-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 93007694.
Outrossim, tomo ciência da Decisão de ID 92882167 que deu PROVIMENTO ao agravo de instrumento, revogando os efeitos da decisão ID 83114198, dos autos de origem, exclusivamente em relação ao recorrente (BANCO BPN BRASIL S.A – CREFISA), mantendo-se seus efeitos para os demais promovidos, pelo que determino o seu imediato cumprimento P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
06/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:37
Determinada diligência
-
06/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 19:01
Juntada de Informações
-
02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 17:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:54
Determinada diligência
-
27/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Para fins de observância doo principio da decisão não surpresa albergada no artigo 10 do CPC, intime-se a parte demandada para em 15 dias se pronunciar sobre o pedido do autor de aplicação de multa por não cumprimento da decisão judicial. -
25/04/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:59
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801071-21.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido da parte autora de fixação de astreintes para força a parte ré a cumprir com os termos da Tutela de Urgência apreciada nos autos, aos argumentos de que, até o presente momento, a Tutela concedida não foi cumprida.
Relatei.
Decido.
Observa-se na documentação acostada nos autos pelo promovente que a parte promovida não cumpriu a determinação contida na de Tutela de Urgência concedida Assim, diante desse cenário, utilizando as prerrogativas conferidas pelo art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, RESOLVO para obrigar a parte ré a cumprir com as obrigações que lhes foram impostas, fixar astreinte no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte ré, para que cumpra com os termos estabelecidos na Tutela de Urgência concedida nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de ser majorada a multa diária ora fixada.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:09
Outras Decisões
-
18/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2024 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:18
Juntada de Petição de carta de preposição
-
07/03/2024 16:42
Juntada de Petição de procuração
-
04/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 10:39
Juntada de Informações
-
19/02/2024 09:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/01/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 08:29
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 22:22
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 22:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/10/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ASSEPPAI - ASSOCIACAO DE EMPREGADOS EM EMPRESA PUBLICAS ATIVOS E INATIVOS NO ESTADO DA PARAIBA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:38
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
O despacho Id 71104684, não foi cumprido na íntegra, mas tão só a parte inicial do item “c”, inerente ao comando de emenda da inicial.
Sendo assim, determino mais uma vez a intimação da parte autora, para que no prazo de 15 dias, cumpra integralmente o despacho alhures citado, pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, retire-se da urgência para possibilitar a que a parte autora, leia e cumpra na íntegra o despacho Id 71104684.
Cumpra-se. -
20/09/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CARNEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:08
Outras Decisões
-
29/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:56
Juntada de Petição de procuração
-
11/01/2023 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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