TJPB - 0803941-65.2025.8.15.2002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
-
30/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL nº 0803941-65.2025.8.15.2002 – 7ª Vara Criminal da Capital RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto (Juiz convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho) APELANTE: Mateus da Silva Vasconcelos e Kelson Jonathan Nunes Barbosa ADVOGADO: João Gomes de Lima (OAB/PB nº 23.677) APELADO: Justiça Pública Vistos etc.
Intime-se o advogado João Gomes de Lima (OAB/PB nº 23.677) para apresentar as razões recursais em favor dos apelantes Mateus da Silva Vasconcelos e Kelson Jonathan Nunes Barbosa, como requerido nas apelações de Ids. 35482234 e 35482236, visto que interposta nos moldes do art. 600, § 4°, do Código de Processo Penal.
Após cumprida a exigência acima, baixem-se os autos a vara de origem, para que o Ilustre Representante do Ministério Público possa contra-arrazoar no prazo legal previsto nos arts. 600, caput, do Código de Processo Penal e 45, VII, da Lei Complementar nº 97, de 22/12/2010 (LOMP).
Ato contínuo, retornando-se os autos a esta Egrégia Corte, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer circunstanciado acerca da matéria.
João Pessoa, 30 de junho de 2025 Adhailton Lacet Correia Porto Juiz convocado - Relator -
03/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:44
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803312-25.2024.8.15.2003
Kayck Junio da Silva Ferreira
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Antonio Noberto Gomes da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 09:58
Processo nº 0803312-25.2024.8.15.2003
Delegacia de Roubos e Furtos de Veiculos...
Lucas Jose Brito Silva
Advogado: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holand...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:30
Processo nº 0802015-79.2025.8.15.0731
Em Segredo de Justica
Claro Luiz Antunes Rangel Junior
Advogado: Robson Janio do Nascimento Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 16:58
Processo nº 0804349-87.2025.8.15.0181
Valdines Pereira do Nascimento
Margarida Maria da Conceicao
Advogado: Leandro Pedrosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 11:46
Processo nº 0802829-91.2025.8.15.0731
Patricia Paula dos Santos
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Gabrielly Rodrigues Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 14:55