TJPB - 0831067-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:29
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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02/08/2025 04:53
Decorrido prazo de GABRIELLE QUEIROZ DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831067-93.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: GABRIELLE QUEIROZ DE ALMEIDA SENTENÇA As partes deste feito informam que houve acordo extrajudicial (ID 114498784), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intimem as partes desta decisão.
Certifique o trânsito em julgado.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060410494822100000106896402 1_Petição Inicial_20039016248 Outros Documentos 25060410494899100000106896404 2.0_Procuração_Pública_1 Procuração 25060410495035700000106896408 2.0_Procuração_Pública_2 Procuração 25060410495233900000106896409 2.0_Procuração_Pública_3 Procuração 25060410495406400000106896410 2.0_Procuração_Pública_4 Procuração 25060410495641100000106896414 2.1_Proc_Ad_Judicia_1330762024_-_Banco_Santander_BRASIL_SA Documento de Comprovação 25060410495907500000106896416 2.2_Subst_Proc_Banco_Hyundai_ADVOCACIA_ANTONIO_SAMUEL Substabelecimento 25060410500119900000106896418 3.1_Ata_RCA_14.12.2021_REGISTRADA_eleição Documento de Identificação 25060410500401700000106896421 3.2_Estatuto_Social_4_com_ata Documento de Identificação 25060410500600500000106896423 3.3_Instrumento Documento de Comprovação 25060410500805400000106896424 3.4_Decisão_Liminar_STF_Notificação Documento de Comprovação 25060410501077300000106897425 3.5_Certidão Documento de Comprovação 25060410501219300000106897427 7_Contrato_20039016248 Documento de Comprovação 25060410501355800000106897429 8_Planilha de Débitos_20039016248 Documento de Comprovação 25060410501488300000106897430 9_Documentos_20039016248 Documento de Comprovação 25060410501616200000106897431 10_Notificação Extrajudicial_20039016248 Documento de Comprovação 25060410501750200000106897434 Decisão Decisão 25060423200603600000106899966 Expediente Expediente 25060423200670600000106942870 Petição Petição 25061217313451300000107414606 Cls Informação 25070408052932000000108463771 -
04/07/2025 15:32
Homologada a Transação
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04/07/2025 15:32
Determinada diligência
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04/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:05
Juntada de informação
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12/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 23:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
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04/06/2025 23:20
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2025 23:20
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 23:20
Determinada diligência
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04/06/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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