TJPB - 0800037-43.2018.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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15/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:43
Juntada de Alvará
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08/07/2025 22:23
Juntada de Alvará
-
08/07/2025 22:23
Juntada de Alvará
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800037-43.2018.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] REQUERENTE: MARIA ACIDALIA ALVES DE LIMA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da autarquia previdenciária.
Foram emitidos(as) um(a) RPV (n.º 2025.15.0301.002.500017) em favor da parte exequente MARIA ACIDALIA ALVES DE LIMA, no valor de R$ 79.371,84 (ID 112285317), e uma RPV (n.º 2025.15.0301.002.500018) em favor do(a) advogado(a) CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 9.524,62 (ID 112285319).
Intimados, os exequentes e o INSS não se opuseram aos valores e termos das RPVs.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” DISPOSITIVO Diante do exposto, VALIDADO as referidas RPVs.
EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
Sem custas e sem honorários, haja vista o princípio da causalidade.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Aportando nos autos prova documental dando conta do(s) depósito(s) do(s) requisitório(s) junto ao Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal e a disposição deste Juízo de Execução, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) de levantamento no(s) valor(es) indicados.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
07/07/2025 14:47
Juntada de informação
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07/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:12
Juntada de informação
-
09/05/2025 12:18
Juntada de RPV
-
09/05/2025 12:12
Juntada de informação
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20/03/2025 22:14
Juntada de RPV
-
20/03/2025 22:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:47
Juntada de RPV
-
17/02/2025 09:29
Juntada de RPV
-
30/01/2025 08:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2025 08:03
Deferido o pedido de
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:02
Juntada de RPV
-
19/08/2024 17:01
Outras Decisões
-
19/08/2024 17:01
Determinada diligência
-
06/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA ACIDALIA ALVES DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:58
Determinada diligência
-
22/04/2024 20:58
Outras Decisões
-
11/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 00:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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03/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2023 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:02
Juntada de Acórdão
-
01/07/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
01/07/2022 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 21:31
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2021 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2021 02:06
Decorrido prazo de MARIA ACIDALIA ALVES DE LIMA em 21/09/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 11:38
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 06:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 12:29
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:51
Audiência 25/03/2021 10:30 realizada para 2ª Vara Mista de Pombal #Não preenchido#.
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25/03/2021 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2021 10:49:00 Virtual.
-
02/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2021 10:30 2ª Vara Mista de Pombal.
-
20/03/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 09:14
Conclusos para despacho
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12/03/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 01:23
Decorrido prazo de INSS INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 10:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2018 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2018 18:18
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2018 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 08:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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