TJPB - 0845663-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de LEANDRO PONTES DA ROCHA COSTA em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845663-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Certifico e dou fé que encaminhei o Alvará 1100 ao Banco do brasil para pagamento.
Certifico ainda que intimo a parte autora , por seu advogado para , no prazo de 05 dias, tomar ciência da expedição de alvará nº 1099, para parte autora, de forma tradicional, devendo o mesmo acompanhar o seu trâmite junto ao Banco do Brasil.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:32
Juntada de Alvará
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06/09/2023 11:32
Juntada de Alvará
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28/08/2023 08:32
Determinado o arquivamento
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28/08/2023 08:32
Expedido alvará de levantamento
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23/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:59
Determinado o arquivamento
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28/07/2023 08:59
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2023 21:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:45
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO PONTES DA ROCHA COSTA em 29/05/2023 23:59.
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01/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 19:33
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:05
Juntada de Informações
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02/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:23
Juntada de Alvará
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15/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 08:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 19:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2022 00:18
Decorrido prazo de MAPFRE em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 06:04
Decorrido prazo de LEANDRO PONTES DA ROCHA COSTA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/11/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 11:14
Determinada diligência
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06/11/2022 11:14
Nomeado perito
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27/10/2022 23:59
Conclusos para decisão
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22/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2022 11:16
Determinada diligência
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13/08/2022 11:04
Conclusos para decisão
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16/02/2022 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO PONTES DA ROCHA COSTA em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 14:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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