TJPB - 0825871-26.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Sistema Remuneratório e Benefícios] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0825871-26.2017.8.15.2001 REQUERENTE: LEONARDO ANTONIO PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Diante do recente julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 10), no qual foi reconhecida a competência da Vara da Fazenda para julgamento do feito com Recursos junto à Turma Recursal, bem como em decisão monocrática nos presentes autos, faz-se necessário adequar o feito.
Em decisão Monocrática de id. 101544907 assim determinou: Ante o exposto, com base no art. 127, XXXV e XLIII, do RITJPB, com a redação conferida pela Res. n. 38/2021, c/c art. 64, §§1o, 3o e 4o, c/c art. 337, II e §5o, c/c art. 485, IV e §3º, c/c art. 932, III, c/c art. 985, I e II, c/c art. 1.011, I, todos do CPC, declaro ex officio a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o apelo e/ou a remessa.
Em consequência, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA QUE SEJAM DISTRIBUÍDOS A UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE ORIGEM, DEVENDO SER OBSERVADO O RITO DA LEI N. 12.153/2009, ONDE O JUÍZO COMPETENTE DEVERÁ RATIFICAR OU INVALIDAR A SENTENÇA, BEM COMO OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS DE ACORDO COM A LEI SUPRACITADA..
Observa-se que o presente feito já se encontra sentenciado no id 64954900, com apelação interposta no id. 65859724 , e respectiva contrarrazão.
Dito isto, intime-se o recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, adeque recurso, qual seja, inominado, a ser endereçado à respectiva Turma Recursal.
Realizada a adequação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de 10 (dias).
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Capital.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
07/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:56
Determinada diligência
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25/06/2025 09:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:19
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:19
Juntada de Certidão de prevenção
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14/12/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 15/09/2023 23:59.
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07/08/2023 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2023 02:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 17/02/2023 23:59.
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26/01/2023 23:42
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/08/2022 22:33
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 01:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2022 23:59.
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26/07/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 17:03
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/08/2020 14:48
Conclusos para despacho
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15/04/2020 10:10
Juntada de Certidão
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03/10/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 18:39
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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24/05/2017 16:01
Conclusos para despacho
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24/05/2017 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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