TJPB - 0802235-77.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:21
Juntada de Alvará
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19/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 11:40
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de ALINE BEZERRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0802235-77.2025.8.15.0731 Autor: FRANCIEUDES LUCAS DOS SANTOS Ré(u): AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para fins de sentença de extinção.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:06
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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14/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 04:22
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 11:10
Decorrido prazo de FRANCIEUDES LUCAS DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 11:10
Decorrido prazo de ALINE BEZERRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:31
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:45
Juntada de informação
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23/04/2025 23:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/04/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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