TJPB - 0813892-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 07:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2025 06:15
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0813892-86.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU: REU: ARTUR JOSE VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 22:46
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/07/2025 03:10
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813892-86.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Compromisso, Espécies de Contratos, Pagamento] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DA SILVA GOMES CORREIA - PB31635 REU: ARTUR JOSE VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 01:29
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 22:29
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/04/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 22:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2025 07:42
Expedição de Carta.
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24/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2025 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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