TJPB - 0821552-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:48
Deferido em parte o pedido de ABDON MOREIRA LUSTOSA - CPF: *95.***.*34-68 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:13
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0821552-73.2021.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JANDUIR CARNEIRO DE BARROS(*88.***.*08-72); ABDON MOREIRA LUSTOSA(*95.***.*34-68); METALURGICA PORTAL IND E COM DE ESQUADRIAS EIRELI - ME(01.***.***/0001-08); DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS(*29.***.*80-72); Vistos etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de ABDON MOREIRA LUSTOSA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de METALURGICA PORTAL IND E COM DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de ABDON MOREIRA LUSTOSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de METALURGICA PORTAL IND E COM DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 10/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0821552-73.2021.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JANDUIR CARNEIRO DE BARROS(*88.***.*08-72); ABDON MOREIRA LUSTOSA(*95.***.*34-68); METALURGICA PORTAL IND E COM DE ESQUADRIAS EIRELI - ME(01.***.***/0001-08); DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS(*29.***.*80-72); Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD com ordem de repetição programada (teimosinha).
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central até a data limite da repetição programada (12/07/2024).
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/06/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
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26/09/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821552-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que de direito, ante o silêncio da parte devedora, em relação à intimação para pagamento do débito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de METALURGICA PORTAL IND E COM DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:13
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:49
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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07/07/2023 09:36
Decorrido prazo de ABDON MOREIRA LUSTOSA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de METALURGICA PORTAL IND E COM DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 05/07/2023 23:59.
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31/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:20
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2022 08:00 6ª Vara Cível da Capital.
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24/08/2022 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2022 08:00 6ª Vara Cível da Capital.
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22/08/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 22:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 01:13
Decorrido prazo de METALURGICA PORTAL IND E COM DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 09/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 13:55
Juntada de diligência
-
22/07/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
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01/07/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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