TJPB - 0817152-60.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Alex Ferreira Calvalcante em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:34
Juntada de Petição de informação
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08/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
04/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/06/2025 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2025 08:04
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 11:03
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/05/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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