TJPB - 0801032-93.2023.8.15.7701
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801032-93.2023.8.15.7701 DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Tem-se a Fazenda Pública executada, apesar de devidamente intimada, não apresentou impugnação, razão pela qual ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados pelo(a) exequente, devendo-se adotar as seguintes providências: 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 2.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema SISBAJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009).
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Após, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz - Juíza de Direito -
04/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:14
Juntada de RPV
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23/05/2025 15:14
Juntada de RPV
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20/05/2025 16:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/05/2025 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/05/2025 23:59.
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07/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:10
Processo Desarquivado
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07/03/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:59
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 19:31
Juntada de Petição de cota
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04/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:39
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:28
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:26
Outras Decisões
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15/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
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15/12/2023 05:36
Outras Decisões
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12/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 20:10
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2023 15:38
Outras Decisões
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27/10/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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