TJPB - 0803507-19.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803507-19.2024.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
AUTOR: JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que o promovido, quando do protocolo da contestação no ID.101393065, anexou a referida peça o manto do sigilo, fato que impossibilitou a ciência do promovente para apresentar impugnação.
Sendo assim, impõe-se o chamamento do feito à ordem, com o levantamento do sigilo da contestação e a reabertura do prazo para que a parte autora, ora promovente, possa exercer seu direito ao contraditório, apresentando impugnação no prazo legal, sob pena de cerceamento de defesa.
Após, Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/15.
Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ CONTATOS: (83) 9 9145-1507 – E-MAIL: [email protected] Processo PJE nº: 0803507-19.2024.8.15.0351 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Promovente: JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA SILVA Promovido(a): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos do Art. 27º, da Portaria n° 02/2020 dos atos ordinatórios do Juízo da 2ª Vara de Sapé, INTIMO as partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Art. 27º.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Sapé (PB), 7 de julho de 2025.
TANIA APARECIDA TRAJANO DA SILVA Técnico Judiciário -
04/07/2025 11:25
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:10
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:01
Conhecido o recurso de JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA SILVA - CPF: *20.***.*43-05 (APELANTE) e provido
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21/05/2025 07:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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18/04/2025 21:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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