TJPB - 0106563-21.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0106563-21.2012.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Cumprimento Provisório de Sentença]; EXECUTADO: ERIVALDO DA SILVA SANTOS.
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda trata de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face de ERIVALDO DA SILVA SANTOS.
Alega a parte autora ser credora de contrato de abertura de crédito com garantia hipotecária no valor de R$ 42.828,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais).
Indica que o contrato foi celebrado em 08/01/2009, com vencimento em 01/01/2017.
Houve citação do promovido em 03/10/2012, conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça em ID. 21895599, fls. 80.
Embargos a Execução pelo executado, providos parcialmente, nos termos do ID. 21895599, pag. 93.
Requerido pelo promovido a penhora de bem imóvel em ID. 21895600, fls. 09.
Processo remetido ao PJe.
Custas pagas pelo exequente para a realização de penhora em ID. 30339450.
Realizada a penhora em ID. 53498302.
Requerida renúncia pelo advogado do patrono da parte ré.
Determinada a intimação pessoal do réu para a constituição de novo patrono.
Intimação efetivada em endereço anteriormente informado aos autos, considerada válida, conforme art. 274 do CPC.
Determinação de intimação da esposa do executado quanto a realização da penhora em imóvel - ID. 87628413.
Intimação efetivada - ID. 108067028.
Manifestação do executado quanto a penhora - ID. 109389140.
Requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
Indica que não houve citação válida de sua pessoa, mas apenas de sua esposa e, por essa razão, defende a ocorrência de prescrição.
Realça que do vencimento da última parcela do contrato até a citação de sua esposa se passaram mais de 10 anos.
Ademais, indica que a distribuição da demanda ocorreu em 13 de setembro de 2012, restando prescrito até mesmo no momento da distribuição.
Ainda, defende a necessidade de chamar ao processo FUNPROGER, CNPJ n° 17.***.***/0001-45, considerando suposto compromisso da prefeitura em arcar com os custos.
Intimada a se manifestar quanto a petição do réu, a parte exequente apresentou manifestação em Id. 111278451. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe esclarecer que a manifestação apresentada pela parte executada foi realizada fora do prazo processual cabível, considerando que houve citação válida do exequente ainda no ano de 2012, conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça em ID. 21895599.
A manifestação será analisada por este Juízo considerando que as matérias arguidas (nulidade de citação e ocorrência de prescrição) são matéria de ordem pública, podendo ser trazidas aos autos em qualquer momento processual.
Da nulidade de citação Causa estranhamento a arguição pelo executado de que não houve a sua citação válida quanto esta demanda, considerando que este interpôs embargos a execução que inclusive foram parcialmente providos.
Portanto, não há qualquer hipótese de nulidade de citação no presente caso.
O executado foi citado de forma correta, ainda no ano de 2012, com certidão de Oficial de Justiça e comprovação de citação através de sua assinatura.
Dessa forma, válida a citação.
Da ocorrência de prescrição A presente demanda tem como o prazo prescricional 05 anos a contar do vencimento do contrato objeto da lide.
No presente caso, o vencimento ocorreu no ano de 2017, enquanto a distribuição da demanda ocorreu em 2012, anteriormente ao prazo prescricional.
Ainda, a citação válida do réu ocorreu em 2012, suspendendo-se o prazo prescricional.
Portanto, não há que se falar em ocorrência de prescrição na presente demanda.
Do chamamento de terceiro ao feito No que tange ao chamamento de terceiro ao feito, advirto ao executado que esta matéria não pode ser tratada através do meio utilizado como “defesa” (simples manifestação).
Apenas a matéria de ordem pública pode ser tratada neste momento processual, motivo pelo qual, prejudicado o pedido.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento a execução, sob pena de suspensão dos autos conforme art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. - 
                                            
25/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:36
Indeferido o pedido de ERIVALDO DA SILVA SANTOS (EXECUTADO)
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16/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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21/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0106563-21.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
17/10/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0106563-21.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa de endereços da Sra.
Silvana da Silva Pereira realizada junto ao SisbaJud (documento em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
24/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:05
Deferido o pedido de
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02/07/2024 18:12
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0106563-21.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
13/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 08:46
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2024 19:31
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0106563-21.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do teor da petição de Id 57255181, procedi ao desabilitação do Dr.
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JÚNIOR - OAB/PB nº 15.130, dos presentes autos.
Ainda, diante do que dispõe o art. 842 do CPC, imprescindível a intimação do cônjuge do executado, SILVANA DA SILVA PEREIRA - CPF: *98.***.*25-68, sob pena de nulidade da penhora.
Ciência à parte exequente do extrato de consulta de endereços da Sra.
Silvana da Silva Pereira fornecido pelo sistema Sniper (doc. em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá proceder com o recolhimento das despesas processuais necessárias para fins de intimação da penhora.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
02/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:14
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0106563-21.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do teor da petição de Id 57255181, procedi ao desabilitação do Dr.
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JÚNIOR - OAB/PB nº 15.130, dos presentes autos.
Ainda, diante do que dispõe o art. 842 do CPC, imprescindível a intimação do cônjuge do executado, SILVANA DA SILVA PEREIRA - CPF: *98.***.*25-68, sob pena de nulidade da penhora.
Ciência à parte exequente do extrato de consulta de endereços da Sra.
Silvana da Silva Pereira fornecido pelo sistema Sniper (doc. em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá proceder com o recolhimento das despesas processuais necessárias para fins de intimação da penhora.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
21/09/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 23:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2023 19:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
 - 
                                            
31/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 31/05/2023.
 - 
                                            
31/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
 - 
                                            
29/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2023 16:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
14/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/12/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/11/2022 20:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2022 20:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2022 00:40
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
07/11/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/11/2022 23:59.
 - 
                                            
07/11/2022 00:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2022 23:59.
 - 
                                            
27/10/2022 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
17/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/07/2022 13:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
26/05/2022 17:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2022 15:51
Determinada diligência
 - 
                                            
25/05/2022 18:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/04/2022 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
19/04/2022 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR em 18/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2022 12:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2022 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2022 06:54
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/11/2021 22:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
14/05/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2020 19:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/05/2020 19:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2020 23:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2020 13:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/10/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2019 15:49
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
08/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2019 00:31
Decorrido prazo de ERIVALDO DA SILVA SANTOS em 02/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2019 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/06/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2019 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2019 12:42
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
10/06/2019 17:19
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 05/2019 MIGRAÇÃO PJE
 - 
                                            
27/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2019 NF 01/19
 - 
                                            
27/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 05/2019 17:18 TJEJP22
 - 
                                            
14/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2019 MANDADO EXPECA-SE
 - 
                                            
21/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2019 P003891192001 14:08:38 BANCO D
 - 
                                            
21/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2019 P004053192001 14:08:38 BANCO D
 - 
                                            
21/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2019
 - 
                                            
14/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2019 P004053192001 13:42:14 BANCO D
 - 
                                            
13/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2019 P003891192001 13:19:02 BANCO D
 - 
                                            
25/01/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 01/2019 NF 03/19 PUBLICADA NO DJE
 - 
                                            
23/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 01/2019 NF 03/19
 - 
                                            
23/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 01/2019 NF 03/19 EXPEDIDA
 - 
                                            
27/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2018 NF EXPECA-SE
 - 
                                            
20/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2018 P042806182001 14:44:35 BANCO D
 - 
                                            
20/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2018
 - 
                                            
14/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2018 P042806182001 17:26:32 BANCO D
 - 
                                            
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
 - 
                                            
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
 - 
                                            
12/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2017 NF EXPECA-SE
 - 
                                            
09/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 06/2017 CÓPIA DA SENTENÇA DO APENSO
 - 
                                            
09/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2017
 - 
                                            
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
 - 
                                            
25/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 01/2016 DILIGENCIA CUMPRIDA
 - 
                                            
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
 - 
                                            
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
 - 
                                            
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
 - 
                                            
16/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2014 DILIG. AG. CUMPRIMENTO
 - 
                                            
21/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2013 JUNT. PETICAO
 - 
                                            
21/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2013
 - 
                                            
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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10/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10102012
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10/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10102012
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24/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240920121ERIVALDO DA S
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20/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092012
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20/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20092012
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18/09/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18092012
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18/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092012
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13/09/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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