TJPB - 0845534-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de EDMILSON ANDRADE DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0845534-48.2023.8.15.2001 [Promoção / Ascensão] AUTOR: EDMILSON ANDRADE DE OLIVEIRA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
07/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:50
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
22/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:22
Outras Decisões
-
24/01/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 23:23
Juntada de Decisão
-
23/01/2025 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/11/2024 03:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:44
Outras Decisões
-
15/07/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:32
Juntada de Decisão
-
19/01/2024 12:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007313-78.2013.8.15.2001
Maria do Carmo Lira Freire
Sul America Nacional de Seguros S/A
Advogado: Kennedy Gusmao Gama da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2013 00:00
Processo nº 0812290-49.2025.8.15.0000
Beta Ii do Nordeste LTDA.
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Priscila Abrantes Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 12:11
Processo nº 0807353-90.2025.8.15.0001
Monteville Residence Prive
Viviane Max de Jesus Freitas
Advogado: Samuel de Souza Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 10:14
Processo nº 0801447-50.2021.8.15.0231
Delegacia Especializada da Mulher de Mam...
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 15:59
Processo nº 0801447-50.2021.8.15.0231
Delegacia Especializada da Mulher de Mam...
Ivanilson Antonio Santos da Silva
Advogado: Clayton Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2021 09:25