TJPB - 0835744-26.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835744-26.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Embora os autos estejam em fase de instrução, a análise do conjunto probatório revela a necessidade de prévio esclarecimento de aspectos essenciais à adequada delimitação da controvérsia, notadamente quanto à origem da dívida impugnada.
A parte autora insurge-se contra o contrato de empréstimo consignado de nº 347752717-4, firmado com o Banco PAN, sob a alegação de desconhecimento da contratação e ausência de liberação de valores.
Contudo, conforme documentação acostada aos autos pelo Banco Demandado, o referido contrato não se trata de uma contratação originária, mas sim de refinanciamento do contrato nº 335856493-2, em que parte do saldo foi utilizada para quitação de dívida preexistente e o restante teria sido liberado em favor do autor.
Verifica-se, ainda, que o contrato impugnado foi firmado por meio eletrônico, contendo biometria facial, identificação de IP, geolocalização, data e hora da contratação, além de confirmação de ciência quanto aos termos pactuados.
A parte autora, por sua vez, não apresentou impugnação específica ao contrato anterior que deu origem ao refinanciamento.
Dessa forma, os elementos constantes nos autos indicam que a operação impugnada decorre de relação contratual anterior, cuja existência e validade impactam diretamente na controvérsia posta.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo se reconhece ou não a contratação do contrato anterior nº 335856493-2, quitado por meio do contrato ora impugnado; e se procedeu à quitação integral desse contrato anterior por outro meio que não o refinanciamento.
O não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, ou o julgamento imediato da demanda com base nos elementos constantes dos autos.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/05/2025 05:42
Decorrido prazo de OI MOVEL em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:14
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 05/05/2025 23:59.
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09/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A em 06/03/2025 23:59.
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20/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:58
Desentranhado o documento
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10/12/2024 08:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de OI MOVEL em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 12:01
Juntada de Ofício
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03/09/2024 15:12
Juntada de Ofício
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09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 14:10
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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30/05/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:58
Determinada diligência
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22/04/2024 17:58
Deferido o pedido de
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12/04/2024 21:50
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2023 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO RAMOS DOS SANTOS - CPF: *10.***.*76-91 (AUTOR).
-
03/11/2023 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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