TJPB - 0801062-03.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELO COSTA LIMEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:13
Decorrido prazo de LARYSSA GALVAO MUNIZ DE BRITO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:13
Decorrido prazo de LORENA ARAUJO ROLIM MOREIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801062-03.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 28 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 21:09
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de LARYSSA GALVAO MUNIZ DE BRITO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de LORENA ARAUJO ROLIM MOREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELO COSTA LIMEIRA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:02
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:02
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801062-03.2025.8.15.0251 Promovente: EUGENIA DE ALENCAR FIGUEREDO NETA Promovido: DEBORA PAMELA BARBOZA DONATO SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito -
04/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/04/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 21:15
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 07:47
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
11/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 05:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 05:17
Conclusos para decisão
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30/01/2025 05:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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