TJPB - 0104163-54.2000.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:17
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0104163-54.2000.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com base no art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para manifestar-se acerca do alegado na petição de ID 107568058.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE SAMPAIO DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ADELMA DE SENA NICODEMOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0104163-54.2000.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Defiro em parte o requerimento retro (ID Num. 93712384 - Pág. 1) e concedo, sem possibilidade de mais uma renovação, o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do determinado no despacho de ID . 90834067.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído.
Passado o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo Juiz de Direito -
10/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE SAMPAIO DE ALBUQUERQUE em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ADELMA DE SENA NICODEMOS em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE SAMPAIO DE ALBUQUERQUE em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ADELMA DE SENA NICODEMOS em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0104163-54.2000.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Com base na petição retro, aguarde-se em cartório pelo prazo de 20 dias, para manifestação dos autores.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0104163-54.2000.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Trata-se de cumprimento de sentença.
Sobre a petição do executado (id. 80325487) e ofício do Banco do Brasil (id. 82164202), intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:22
Juntada de Ofício
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14/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 22:02
Juntada de Informações
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27/09/2023 06:38
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0104163-54.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID. 65311616 e a ação associada (0022631-19.2004), constata-se que a executada concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, apresentando demonstrativo atualizado do cálculo que se encontra ilegível, tendo em vista a migração para o PJE. (ID Num. 33625925 - Pág. 66 - embargo à execução).
Assim, intime-se a parte executada para acostar aos autos a referida tabela com a atualização, de forma legível, no prazo de quinze dias.
Após, oficie-se o Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado de contas judiciais vinculadas ao presente processo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 10:16
Determinada diligência
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14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
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27/10/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:18
Decorrido prazo de TERESA DE LOURDES FREIRE MORAES em 14/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ADELMA DE SENA NICODEMOS em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE SAMPAIO DE ALBUQUERQUE em 29/09/2022 23:59.
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24/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/09/2022 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2022 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2022 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2022 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2022 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:20
Juntada de Informações
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09/06/2022 14:36
Decorrido prazo de FABIANO BARCIA DE ANDRADE em 06/06/2022 23:59.
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30/04/2022 04:36
Decorrido prazo de FABIANO BARCIA DE ANDRADE em 28/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/10/2020 14:18
Conclusos para despacho
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01/10/2020 14:17
Juntada de Certidão
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24/09/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 03:15
Decorrido prazo de PREVIDENCIA PRIVADA PARAIBAN em 21/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 16:37
Apensado ao processo 0022631-19.2004.8.15.2001
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31/08/2020 10:50
Processo migrado para o PJe
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23/07/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2020 MIGRACAO P/PJE
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23/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2020 NF 10/20
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23/07/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 07/2020 13:47 TJEJP51
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23/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2019 P025868192001 12:21:32 PREVIBA
-
19/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2019 P025868192001 17:43:11 PREVIBA
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24/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
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24/03/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
19/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2014
-
07/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2014
-
07/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2014
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20/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2014
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16/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/10/2014 006840PB
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15/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 10/2014
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15/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 10/2014 AUTOS VISTA EXEQUENTE
-
13/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2014 NF 50/14
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07/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2014
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26/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2014 DA AUTORA
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26/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2014
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18/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013
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10/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 12/2013
-
10/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
03/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03072012 NF 41: 12
-
21/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21062012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26012012 1
-
19/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18012012
-
19/01/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 18012012
-
27/03/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 27032007
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31/10/2005 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 31102005
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08/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08042005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08042005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08042005
-
23/03/2005 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 23032005
-
23/03/2005 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 23032005
-
18/10/2004 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 18102004
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18/10/2004 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 18102004
-
27/08/2004 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 27082004 001947PB
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27/08/2004 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 27082004
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27/08/2004 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 27082004
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29/07/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29072004
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29/07/2004 00:00
Mov. [820] - EXECUCAO AG INTERP EMBARGOS 11082004
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20/07/2004 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19082004
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19/07/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190720043PREVIBAN PREV
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12/07/2004 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12072004
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17/06/2004 00:00
Mov. [95] - AUTO LAVRADO 11062004
-
17/06/2004 00:00
Mov. [97] - AUTO ASSINADO 11062004
-
28/05/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052004
-
28/05/2004 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 28052004 LAVRAR TERMO
-
26/05/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26052004
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26/05/2004 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 26052004
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26/05/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26052004
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26/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26052004
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10/05/2004 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 07062004
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07/05/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070520042PREVIBAN PREV
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28/04/2004 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28042004
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27/04/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27042004
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12/04/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 12042004
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04/02/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04022004
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26/01/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26012004 NF 2: 4
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21/11/2003 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20112003
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21/11/2003 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 01122003
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18/11/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18112003 NF 125: 3
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12/11/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112003
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12/11/2003 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10112003
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12/11/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10112003
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11/11/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10112003
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11/11/2003 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 10112003
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30/10/2003 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29102003
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30/10/2003 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 11112003
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23/10/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23102003 NF 114: 3
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23/10/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23102003 NF 114: 3
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16/10/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16102003 NF 114: 3
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03/10/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092003
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03/10/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092003
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03/10/2003 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 17092003
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03/10/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17092003
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01/09/2003 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 01092003
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01/09/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01092003
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28/08/2003 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 28082003 006840PB
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25/08/2003 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25082003
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25/08/2003 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 04092003
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21/08/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21082003 NF 83: 2
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19/08/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19082003
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19/08/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19082003
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12/08/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12082003
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12/08/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082003
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23/07/2003 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23072003
-
23/07/2003 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 10082003
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18/07/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18072003 NF 71: 3
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07/07/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072003
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07/07/2003 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 01072003
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07/07/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01072003
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25/06/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25062003
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18/06/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17062003
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18/06/2003 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 18062003 FAZER CLS
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03/06/2003 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03062003
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30/05/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30052003 NF 55: 3
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28/05/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052003
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28/05/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052003
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28/05/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28052003
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23/05/2003 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 23052003
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23/05/2003 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 23052003 FAZER CLS
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19/11/2001 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112001
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19/11/2001 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 19112001
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12/11/2001 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11112001
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12/11/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112001
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28/09/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28092001
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28/09/2001 00:00
Mov. [766] - AUTOS VISTA APELADO 28092001
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26/09/2001 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26092001 NF 129
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24/09/2001 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 24092001
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24/09/2001 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24092001
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24/09/2001 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24092001
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19/09/2001 00:00
Mov. [663] - AUTOS COM PETICAO PARA DESPACH 19092001
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05/09/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05092001
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05/09/2001 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 05092001
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03/09/2001 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03092001 NF 110
-
23/11/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2000
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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