TJPB - 0837006-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:26
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837006-54.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se para recolhimento e comprovação das custas e diligências no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Feito o recolhimento adequado das custas e diligências, cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, contado da citação.
Não efetuado o pagamento, deve o meirinho proceder com a imediata penhora de bens da devedora e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade a executada, de que terá 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos (art. 915 do CPC), a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de pagamento no prazo dos 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º do CPC).
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:34
Determinada diligência
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07/07/2025 11:34
Outras Decisões
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07/07/2025 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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