TJPB - 0810410-16.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de JEUZENIR DOS SANTOS VENTURA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 01:16
Publicado Outros Documentos em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:14
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:14
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0810410-16.2023.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado, nos termos da petição id 115655592.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 4 de julho de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 5ª VARA -
04/07/2025 19:54
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 07:56
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:24
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 21:31
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 20:27
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 09:12
Determinada diligência
-
31/05/2025 09:12
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 20:39
Determinada diligência
-
13/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2024 05:46
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:05
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/03/2024 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/03/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
04/03/2024 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/03/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
02/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:59
Recebidos os autos.
-
16/11/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
16/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821438-18.2024.8.15.0001
Danielle Rosado de SA Nobrega
Janio Cesar de Medeiros
Advogado: Igo Jullierme Soares Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 16:42
Processo nº 0801072-12.2025.8.15.1071
Armando Martins de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 15:16
Processo nº 0802853-27.2020.8.15.0301
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Joselito Vieira Feitosa
Advogado: Pedro Gustavo Soares de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2020 19:09
Processo nº 0800351-90.2025.8.15.0091
Jose Camilo de Souza Filho
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 11:35
Processo nº 0805237-68.2025.8.15.0371
Maria Francisca Vieira
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Naylson do Nascimento Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 18:03