TJPB - 0805237-68.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 23:22
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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19/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA VIEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 Processo: 0805237-68.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Bancários] PARTES: [NAYLSON DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *19.***.*68-88 (ADVOGADO), MARIA FRANCISCA VIEIRA - CPF: *78.***.*71-04 (AUTOR), CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CNPJ: 33.***.***/0001-34 (REU)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do MM Juiz de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB: ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, e, com fundamento no art. 321 c/c art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial.
Sousa (PB), 7 de julho de 2025 ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES ABRANTES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
07/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA FRANCISCA VIEIRA (*78.***.*71-04).
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26/06/2025 08:52
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 08:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/06/2025 03:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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