TJPB - 0806486-88.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83) 99142-3848 ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806486-88.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: FILIPE LOPES CEZARINO(*73.***.*07-36); RENATO ALVES DE OLIVEIRA(*49.***.*88-29); OSMANDO FORMIGA NEY(*37.***.*05-54); REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.(03.***.***/0242-60); KANANDDA NASCIMENTO SOUSA BRITO(*54.***.*54-76); MARCIO MENDES DE OLIVEIRA(*55.***.*06-49); EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO(*05.***.*67-49); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: "no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas; ficando cientificado, nos termos do art. 525, que transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação.
Prazo 15 (cinco) dias.
CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 22.
Apresentado requerimento para o cumprimento definitivo da sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, o(a) servidor(a) intimará o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas. § 1º.
Deverá o executado ser cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação.
SOUSA, 9 de setembro de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
09/09/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 22:24
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:24
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:45
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806486-88.2024.8.15.0371 Assunto [Perdas e Danos, Obrigação de Entregar, Oferta e Publicidade] Parte autora RENATO ALVES DE OLIVEIRA Parte ré MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2025 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 12:14
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:29
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:46
Juntada de Petição de informação
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04/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 11:45
Expedição de Carta.
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30/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/08/2024 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 18:27
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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