TJPB - 0849468-82.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 22:28
Juntada de Petição de informação
-
23/01/2025 05:48
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 09:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
-
10/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 23:27
Juntada de Petição de informação
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849468-82.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 97281995 e concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis, para providências necessárias.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
27/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849468-82.2021.8.15.2001 Diante do requerimento de dilação de prazo para manifestação, encaminho os autos à conclusão.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849468-82.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:05
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0849468-82.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DO MONTE FERNANDES CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMO o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES analista Judiciário -
13/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849468-82.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se tomarem ciência da data para início da perícia.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante. -
14/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:43
Nomeado perito
-
01/06/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de MONICA DO MONTE FERNANDES CARNEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
12/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 02:29
Decorrido prazo de MONICA DO MONTE FERNANDES CARNEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MONICA DO MONTE FERNANDES CARNEIRO em 13/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 09:37
Juntada de diligência
-
26/01/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2021 07:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2021 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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