TJPB - 0829486-82.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 09:37
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:15
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0829486-82.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); LUANA KARLA ARAUJO DOS SANTOS(*83.***.*72-27); Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial, requerendo a homologação da referida transação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição relativa ao objeto da avença, cujos termos do acordo formulado entre os litigantes se encontram expostos no ID 81601293.
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Procedi neste ato com o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (id 79476676).
Resta prejudicada a análise dos embargos à penhora (id 78173073).
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/04/2024 22:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:19
Juntada de Petição de resposta
-
29/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:16
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0829486-82.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ(*61.***.*21-94);
Vistos.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, sem transferência para conta de deposito judicial.
Foi oferecida impugnação à penhora pela executada.
Intime-se o exequente para querendo, manifestar-se, e além disso, apresentar aceite ou recusa expressa acerca da proposta de acordo oferecida pela executada, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, deve a executada trazer aos autos extrato bancário da conta onde recebe seus vencimentos.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 2023 do TJPB, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 455/2022.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 00:11
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 08:55
Juntada de Informações
-
20/10/2022 01:29
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ em 17/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2022 20:23
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 05/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:21
Juntada de Informações
-
16/08/2022 15:10
Juntada de Informações
-
06/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 02:21
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 17/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 14:15
Juntada de diligência
-
05/11/2021 08:06
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 20:11
Juntada de diligência
-
14/09/2021 20:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 00:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800034-74.2019.8.15.0941
Jose de Vasconcelos
Posto Novo Horizonte LTDA - - ME
Advogado: Manoela Leticia de Oliveira Marcolino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2019 11:29
Processo nº 0857164-38.2022.8.15.2001
Jose Marcelo Jesuino Pereira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2022 16:33
Processo nº 0035903-12.2006.8.15.2001
Jose Antonio Maria da Cunha Lima Neto
Construtora Mart LTDA - ME
Advogado: Elson Pessoa de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2006 00:00
Processo nº 0006157-49.2013.8.15.2003
Silas Andrade Alves
Sidrenys de Andrade Alves
Advogado: Daniel Jose de Brito Veiga Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2013 00:00
Processo nº 0820274-66.2023.8.15.2001
Fabiano Medeiros Montenegro
Pedro Paulo Barros da Silva
Advogado: Eduardo Henrique Willat Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2023 11:44