TJPB - 0802157-96.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802157-96.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO OLIVEIRA DE SOUSA, AUTA TOMAZ DA SILVA, ANDRE TOMAZ DE SOUSA, ALINE TOMAZ DE SOUSA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, defiro o beneficio da justiça gratuita aos autores, bem como, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/07/2025 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE TOMAZ DE SOUSA SILVA - CPF: *78.***.*57-90 (AUTOR), ANDRE TOMAZ DE SOUSA - CPF: *82.***.*61-60 (AUTOR), AUTA TOMAZ DA SILVA - CPF: *48.***.*36-52 (AUTOR) e BENEDITO OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: 000.909.254-4
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10/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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