TJPB - 0803777-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2025 23:06
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Acidente de Trânsito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803777-11.2022.8.15.2001 AUTOR: ANA CRISTINA OLEGARIO DE LIMA REU: SEMOB/JP Vistos, etc.
No caso em tela, verifica-se que a inicial não foi devidamente liquidada, tampouco consta manifestação expressa da parte autora quanto à renúncia ao valor excedente ao teto legal, o que compromete o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Fazendário.
Dessa forma, impõe-se oportunizar à parte autora a regularização da exordial, sob pena de remessa dos autos ao rito ordinário.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando: a) cálculos discriminados dos valores pleiteados, liquidadamente demonstrados; b) renúncia expressa ao valor que exceder 60 salários mínimos, caso tenha interesse na permanência do feito no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o redirecionamento do feito ao rito ordinário, com as devidas consequências processuais.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
08/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de resposta
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05/03/2025 23:57
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/02/2025 10:05
Outras Decisões
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30/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:25
Determinada diligência
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26/08/2024 22:38
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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28/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:04
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 20:06
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:25
Outras Decisões
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18/02/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 19:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CRISTINA OLEGARIO DE LIMA (*26.***.*79-20).
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03/02/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comunicações • Arquivo
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