TJPB - 0818937-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:59
Juntada de Alvará
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25/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0818937-42.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:26
Desentranhado o documento
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19/12/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 14:23
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818937-42.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESERVA JARDIM AMÉRICA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA que tem por objeto taxas condominiais vencidas e não pagas de 12/2021 a 02/2023.
Admitida a execução, após a citação, o executado, opôs-se à execução através de embargos, sustentando sua ilegitimidade passiva requerendo, em consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito.
O exequente alegou que a executada é parte legítima e requereu o prosseguimento da execução.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que o presente processo tem como objeto o pagamento das taxas condominiais dos meses de 12/2021 a 02/2023.
Pelo termo de posse juntado ao id. 77119769, o embargante comprova que a posse do imóvel está em nome de terceiro (REBECA EMANUELE ARRUDA DE SOUSA ALBUQUERQUE), desde 05/08/2021, tendo sido entregue as chaves na mesma data (id. 77119769).
A obrigação correspondente ao pagamento de taxas condominiais possui natureza propter rem podendo, portanto, ser exigida do proprietário ou possuidor do bem.
Contudo, com a entrega das chaves e efetiva posse do imóvel, define o momento da obrigação ao condômino de efetuar o pagamento das despesas condominiais.
Neste sentido, conforme jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, o adquirente do imóvel só passa a responder pelas cotas condominiais a partir do momento em que recebe as chaves e passa a deter a posse plena sobre o bem.
Ainda, havendo o termo de posse e de entrega das chaves, mesmo que não levado a registro, deve ser levado em consideração a relação jurídica material com o imóvel.
Assim, razão assiste ao embargante, tendo em vista que, pelas provas constante nos autos a posse do imóvel e a obrigação de pagamento pertence a terceiro.
Portanto, reconheço a ilegitimidade do executado.
ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará, em favor do executado, do valor depositado como garantia.
Após, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 09:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
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30/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
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30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 05:29
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818937-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 77119766, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
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08/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 23:29
Outras Decisões
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25/04/2023 20:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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