TJPB - 3029987-61.2011.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 3029987-61.2011.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Sistema Remuneratório e Benefícios] Promovente: EXEQUENTE: J M VEICULOS PECAS SERVICOS E ACESSORIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO BOSCO PEREIRA DANTAS Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 DESPACHO Vistos, etc.
Postula a exequente a juntada do resultado da ordem de bloqueio no SISBAJUD e a declaração da nulidade da sentença exarada.
Contudo já há sentença extintiva por inexistência de bens penhoráveis - Id. 82275801, após exaustivas tentativas de localização de ativos e patrimônio.
Junto aos autos o comprovante de tentativa infrutífera de bloqueio no sistema SISBAJUD (anexo).
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de prosseguimento do feito.
Retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 3029987-61.2011.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXEQUENTE: J M VEICULOS PECAS SERVICOS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO BOSCO PEREIRA DANTAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO OAB: PB13250 Endereço: Av Cabo Branco, 3016, Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-010 Advogado: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB: SP290089 Endereço: Praça Antonio Prado, 33, Inexistente, SÃO PAULO - SP - CEP: 46899-999 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 17 de novembro de 2023 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 3029987-61.2011.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Sistema Remuneratório e Benefícios] Promovente: EXEQUENTE: J M VEICULOS PECAS SERVICOS E ACESSORIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO BOSCO PEREIRA DANTAS DECISÃO Vistos etc.
Analisando os presentes autos verificamos que o veículo de placa NUY7153, não se encontra mais com o Itaú Unibanco, visto que ele foi cedido para Renova (Id Num. 64249169 - Pág. 1).
Intimado o credor fiduciário para que esclareça a este juízo sobre os valores já implementados, esclareceu que o bem é garantia da operação cedida pelo Banco Itaú à IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A, Valor Original: R$ 24.700,00 · Situação Atual: 4051 dias em atraso · Saldo atualizado: R$ 77.451,18, conforme Id Num. 77147638 - Pág. 1. É cabível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre veículo gravado com alienação fiduciária, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
Todavia, no caso, a alienação dos direitos aquisitivos do veículo seria inútil para a satisfação da execução, porquanto a quantia proveniente da alienação do bem em leilão, após os abatimentos devidos, seria insuficiente para abater o débito exequendo.
Ante o exposto, afasto a penhora dos direitos aquisitivos que o devedor possui sobre o veículo em tela.
Intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/10/2022 06:37
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2022 13:13
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2022 13:27
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 13:32
Juntada de Ofício
-
18/10/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 20:28
Juntada de documento de comprovação
-
21/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:32
Juntada de Ofício
-
05/04/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 09:46
Juntada de Ofício
-
26/11/2020 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2020 17:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/11/2020 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 09:41
Juntada de Ofício
-
02/03/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 13:07
Processo Desarquivado
-
08/08/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 13:43
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/12/2017 19:02
Juntada de Alvará
-
08/11/2017 13:57
Mov. [62] - Ato ordinatório
-
01/11/2017 12:02
Mov. [61] - Petição
-
24/08/2017 16:36
Mov. [60] - Documento: (Por Sérgio Nicola Macedo Porto) em 24/08/17 *Referente ao evento Mero expediente(24/08/17)
-
24/08/2017 16:09
Mov. [59] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de J. M. VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA)
-
24/08/2017 16:09
Mov. [58] - Mero expediente
-
23/08/2017 13:07
Mov. [57] - Conclusão
-
25/07/2017 16:52
Mov. [56] - Documento
-
07/07/2017 11:12
Mov. [55] - Expedição de documento: Para JOÃO BOSCO PEREIRA DANTAS *Referente ao evento Ato ordinatório(07/07/17)
-
07/07/2017 11:08
Mov. [54] - Ato ordinatório
-
16/02/2017 13:11
Mov. [53] - Documento
-
02/02/2017 17:10
Mov. [52] - Documento
-
26/01/2017 21:41
Mov. [51] - Mero expediente
-
13/12/2016 18:33
Mov. [50] - Conclusão
-
13/12/2016 18:32
Mov. [49] - Expedição de documento
-
04/10/2016 19:37
Mov. [48] - Provimento em Auditagem
-
17/03/2016 13:21
Mov. [47] - Petição
-
21/01/2016 11:32
Mov. [46] - Documento: (Por Sérgio Nicola Macedo Porto) em 21/01/16 *Referente ao evento Mero expediente(21/01/16)
-
21/01/2016 11:09
Mov. [45] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de J. M. VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA)
-
21/01/2016 11:09
Mov. [44] - Mero expediente
-
19/01/2016 17:14
Mov. [43] - Conclusão
-
27/10/2015 01:49
Mov. [42] - Petição
-
27/10/2015 01:28
Mov. [41] - Documento: (Por Sérgio Nicola Macedo Porto) em 27/10/15 *Referente ao evento Mero expediente(23/10/15)
-
23/10/2015 10:49
Mov. [40] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de J. M. VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA)
-
23/10/2015 10:49
Mov. [39] - Mero expediente
-
30/09/2015 13:15
Mov. [38] - Conclusão
-
05/02/2015 23:02
Mov. [37] - Documento: (Por Sérgio Nicola Macedo Porto) em 05/02/15 *Referente ao evento Bloqueio/penhoraonline(05/02/15)
-
05/02/2015 18:42
Mov. [35] - Bloqueio: penhoraonline
-
05/02/2015 18:42
Mov. [36] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de J. M. VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA)
-
02/10/2014 02:12
Mov. [34] - Provimento em Auditagem
-
02/10/2014 01:22
Mov. [33] - Provimento em Auditagem
-
11/09/2013 07:33
Mov. [32] - Conclusão
-
27/08/2013 22:20
Mov. [31] - Ato ordinatório
-
19/06/2013 04:15
Mov. [30] - Mudança de Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
13/05/2013 16:32
Mov. [29] - Documento
-
07/03/2013 20:00
Mov. [28] - Provimento em Auditagem
-
28/01/2013 15:43
Mov. [27] - Documento: (Por Sérgio Nicola Macedo Porto) em 28/01/13 *Referente ao evento Meroexpediente(28/01/13)
-
28/01/2013 15:26
Mov. [26] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de J. M. VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA)
-
28/01/2013 15:26
Mov. [25] - Mero expediente
-
28/01/2013 14:59
Mov. [24] - Conclusão
-
28/01/2013 14:58
Mov. [23] - Trânsito em julgado
-
28/01/2013 14:43
Mov. [22] - Mero expediente
-
08/10/2012 16:21
Mov. [21] - Conclusão
-
06/09/2012 14:36
Mov. [20] - Petição
-
10/08/2012 08:03
Mov. [19] - Expedição de documento: Para JOÃO BOSCO PEREIRA DANTAS *Referente ao evento Procedência(25/07/12)
-
25/07/2012 15:46
Mov. [18] - Documento: (Por Sérgio Nicola Macedo Porto) em 25/07/12 *Referente ao evento Procedência(25/07/12)
-
25/07/2012 14:38
Mov. [17] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de J. M. VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA)
-
25/07/2012 14:38
Mov. [16] - Procedência: Sentença com julgamento de Mérito
-
24/07/2012 23:07
Mov. [15] - Conclusão: P/ HOMOLOGAÇÃO
-
24/07/2012 23:07
Mov. [14] - Documento
-
24/07/2012 23:00
Mov. [13] - Documento: AUTOS AO JUIZ LEIGO
-
24/07/2012 22:59
Mov. [12] - Audiência: (Para 25 de Julho de 2012 às 12:00 )
-
10/11/2011 10:50
Mov. [11] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ HOMOLOGAÇÃO
-
10/11/2011 10:50
Mov. [10] - AUDIÊNCIA REALIZADA: AUDIÊNCIA REALIZADA
-
09/11/2011 16:57
Mov. [9] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
09/08/2011 18:08
Mov. [8] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por Sérgio Nicola Macedo Porto) em 09/08/11 *Referente ao evento CERTIDÃO EXPEDIDA(09/08/11)
-
09/08/2011 18:01
Mov. [7] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para JOÃO BOSCO PEREIRA DANTAS(09/08/11)
-
09/08/2011 18:01
Mov. [6] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/(Para JOÃO BOSCO PEREIRA DANTAS)
-
09/08/2011 18:01
Mov. [5] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de J. M. VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA)
-
09/08/2011 18:01
Mov. [4] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
09/08/2011 18:00
Mov. [3] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 10 de Novembro de 2011 às 10:40)
-
20/07/2011 00:22
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira
-
20/07/2011 00:22
Mov. [1] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
20/07/2011 00:22
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2011
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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