TJPB - 0800576-06.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de JOAO ANDRE DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:48
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800576-06.2023.8.15.0601 Autor: JOAO ANDRE DE LIMA Reu: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença Expedidos os respectivos alvarás judiciais e cumpridas todas as determinações contidas na decisão de ID n° 110494724 e nada havendo de requerimento pelas partes, vieram-me os autos conclusos para sentença de extinção. É o relatório.
Decido.
Reconheço que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso exista condenação de custas processuais nos autos, tome a escrivania as seguintes providências: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Não havendo custas a pagar, sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data eletrônica.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
28/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:38
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2025 09:08
Juntada de comunicações
-
25/06/2025 08:46
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 10:05
Juntada de comunicações
-
16/06/2025 11:00
Juntada de cálculos
-
22/05/2025 22:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2024 22:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de JOAO ANDRE DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO ANDRE DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 06:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/01/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 10:51
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2023 16:38
Determinada diligência
-
13/04/2023 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO ANDRE DE LIMA - CPF: *09.***.*86-17 (AUTOR).
-
24/03/2023 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800532-50.2024.8.15.0601
Antonio Ferreira Borges Neto
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2024 17:33
Processo nº 0802522-22.2024.8.15.0231
Maria Lucia Domingues da Silva
Municipio de Mamanguape
Advogado: Andre D Albuquerque Torreao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 17:32
Processo nº 0805198-71.2025.8.15.0371
Francisco Gomes Neto
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 08:54
Processo nº 0800277-35.2024.8.15.0911
Jose Ronaldo Henrique da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Claudio Alipio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 12:23
Processo nº 0800277-35.2024.8.15.0911
Jose Ronaldo Henrique da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2024 20:02