TJPB - 0808820-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 12:57
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:31
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0808820-89.2023.8.15.2001 [Debêntures] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA(*04.***.*02-00); JOAO PESSOA CARTORIO D/REGISTRO CIVIL(08.***.***/0001-10); CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO(*09.***.*25-69); Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo ID 89843412 requerendo a homologação da referida transação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição relativa ao objeto da avença, cujos termos do acordo formulado entre os litigantes se encontram expostos na petição ID 89843412.
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
27/05/2024 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808820-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 12:02
Determinada diligência
-
26/11/2023 12:02
Deferido o pedido de
-
13/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808820-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/09/2023 08:06
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2023 13:33
Mandado devolvido para redistribuição
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09/05/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2023 23:59.
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24/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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