TJPB - 0803561-96.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/08/2025 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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17/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 06:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2025 05:21
Decorrido prazo de ARLINDA VIEIRA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0803561-96.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Material] PROMOVENTE: Nome: ARLINDA VIEIRA COSTA Endereço: RUA FRANCISCO CARNEIRO VAZ, SN, CASA, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 18/08/2025 09:20, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/mmn-apyi-hkz Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados.
Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
18/07/2025 07:59
Expedição de Carta.
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18/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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18/07/2025 06:27
Recebidos os autos.
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18/07/2025 06:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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