TJPB - 0830089-97.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2025 07:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 19:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830089-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830089-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:06
Juntada de
-
15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:35
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830089-97.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIDO o pedido retro.
Ao Cartório para Consulta ao INFOJUD, após, com a juntada da resposta, INTIME-SE à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 14:47
Juntada de
-
21/11/2024 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:15
Juntada de
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830089-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830089-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0830089-97.2017.8.15.2001 [Espécies de Contratos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
26/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/04/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830089-97.2017.8.15.2001 DESPACHO Feita a requisição via SISBAJUD para localização de endereço da parte ré, procedi novo acesso ao SISBAJUD, tendo procedido a digitalização do extrato respectivo, concernente as informações pretendidas e, por consequência, o inseri nos presentes autos, anexo ao presente despacho.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 5 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
17/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:38
Determinada diligência
-
11/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:32
Juntada de diligência
-
20/11/2023 21:46
Deferido o pedido de
-
27/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830089-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:00
Deferido o pedido de
-
05/03/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:23
Deferido o pedido de
-
17/01/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 05:16
Juntada de provimento correcional
-
07/10/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:56
Outras Decisões
-
16/09/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CHARLITA BICHARA em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 03:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:22
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:22
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:20
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:20
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 30/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2020 12:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/12/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 02:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/04/2018 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 18:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 16:40
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 15:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/01/2018 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 00:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 15:34
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 15:09
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 15:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
17/10/2017 15:06
Audiência conciliação realizada para 17/10/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/10/2017 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 17:31
Audiência conciliação designada para 17/10/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2017 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 12:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837315-17.2021.8.15.2001
Joao Geraldo Teixeira da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Maristela Costa Mendes Caires Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2021 23:00
Processo nº 0000054-22.2019.8.15.2001
Luiz Carlos da Silva Nascimento
Comfil Comercial Figueiredo LTDA - ME
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2019 00:00
Processo nº 0850772-82.2022.8.15.2001
Luciana Souza Santos
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 09:06
Processo nº 0823065-76.2021.8.15.2001
Iremar Belo de Freitas
C R e Engenharia LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2021 08:35
Processo nº 0124926-42.2001.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Grace Julinda Ribeiro Coutinho
Advogado: Mauricio Lucena Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2023 22:43