TJPB - 0802285-42.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0802285-42.2024.8.15.0601 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Causa: R$ 10.132,90 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:49
Outras Decisões
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23/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente.
Belém-PB, em 18 de julho de 2025 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário ______________________________________ "Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)." -
18/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:29
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 10:22
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:21
Juntada de Certidão de prevenção
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09/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:54
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA - CPF: *49.***.*32-16 (AUTOR).
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15/07/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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