TJPB - 0855927-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 00:26
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0855927-32.2023.8.15.2001 [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: JOSENETE MELO FERNANDES DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Prefacialmente, ante as informações trazidas ao autos, pela parte autora no ID 106269266, bem como pela certidão de ID 112478545, concluímos que se tratam de ações que possuem pedidos distintos, assim, entendemos que os processos não foram alcançados pela litispendência.
Superada esta fase, cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 92473072.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 92473072), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (RPV) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 7.626,83 (sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o Ofício Requisitório ( RPV), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 12:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 09:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 20:40
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 21:30
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:48
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:48
Juntada de Certidão de prevenção
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19/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 07:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 23:26
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 18:07
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 23:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:35
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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