TJPB - 0842552-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:06
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0842552-90.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: IRAQUISANDRO DO NASCIMENTO COSTA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por IRAQUISANDRO DO NASCIMENTO COSTA contra BANCO BRADESCO, com o objetivo de declarar a inexistência de débito decorrente da cobrança de tarifa bancária não contratada, obter a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, bem como ser indenizado por danos morais.
O autor requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil.
Todavia, verifico que consta nos autos tão somente a declaração de hipossuficiência econômica, inexistindo documento hábil a demonstrar a alegada incapacidade financeira para arcar com os custos do processo, como exigido pelo §2º do art. 99 do CPC, in verbis: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Verifica-se que o autor juntou aos autos extratos bancários desatualizados (até 2023), os quais se revelam insuficientes para comprovar, de forma idônea, sua atual condição financeira.
O simples requerimento desacompanhado de comprovação mínima não é suficiente para o deferimento da benesse legal.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, por meio da juntada de pelo menos um dos seguintes documentos: declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do último exercício, se obrigada; os três últimos extratos bancários de conta-corrente e/ou poupança; comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); contracheque ou outro documento idôneo que demonstre sua condição socioeconômica.
Ressalte-se que a apresentação da declaração de hipossuficiência desacompanhada de outro documento que comprove a renda mensal pode obstar o deferimento do pleito para fins de verificação da veracidade da alegação.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 12:21
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
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