TJPB - 0800427-20.2022.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de informação
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08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO BMG em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:04
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800427-20.2022.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DIAS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO BMG De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800427-20.2022.8.15.0221 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DIAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da expedição e pagamento do alvará judicial (ID's 117186441 e 117186442).
Cumpridas as formalidades legais serão os autos arquivados após o trânsito em julgado da sentença.
Advogados do(a) AUTOR: JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI - PB27857, RODOLPHO CAVALCANTI DIAS - PB11659 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário -
29/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de informação
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22/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800427-20.2022.8.15.0221 Sentença Trata-se de ação proposta por FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DIAS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO BMG.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação.
Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial.
A quitação do débito é o objeto último da presente ação.
Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de saque para satisfação do crédito independente do transcurso de qualquer prazo, na medida em que se tratou de depósito voluntário.
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
18/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 00:47
Recebidos os autos
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31/05/2025 00:47
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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09/11/2024 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de informação
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17/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO BMG em 11/07/2023 23:59.
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15/06/2023 13:59
Juntada de Petição de informação
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15/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DIAS em 01/03/2023 23:59.
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20/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2023 14:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/01/2023 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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27/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 14:17
Juntada de Petição de informação
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23/09/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/01/2023 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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23/09/2022 11:39
Recebidos os autos.
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23/09/2022 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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23/09/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 09:41
Juntada de Petição de informação
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30/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2022 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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