TJPB - 0800545-76.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO N. 0800545-76.2024.8.15.0301 Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por MARIA JOSE TAVARES DA COSTA em face do BANCO PAN.
A parte autora questiona a existência do contrato de empréstimo consignado, razão pela qual requer, no mérito: (I) a declaração de inexistência do negócio jurídico, com o consequente cancelamento das cobranças; (II) a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário; e (III) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Eis um breve relato.
Decido.
Inicialmente, ao realizar consulta ao CPF de parte no sistema PJE, verificou-se a existência de múltiplas ações com as mesmas partes, mesma classe processual e conjunto de assuntos semelhantes.
Pois bem.
Apesar da fase processual em que se encontra o feito, entendo ser necessária a intimação da parte autora para se manifestar sobre as alegações apresentadas pela parte ré, especialmente quanto à tese de litigância em massa, bem como acerca do fracionamento da presente demanda em relação aos processos de n. 0800548-31.2024.8.15.0301, 0802012-90.2024.8.15.0301 e 0802122-89.2024.8.15.0301, as quais foram distribuídas em diferentes meses, considerando-se a similitude entre as ações, que envolvem as mesmas partes e idêntica relação jurídica.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar justificativa quanto à propositura fracionada da presente ação em relação aos processos mencionados acima, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Expedientes e diligências necessárias.
Pombal/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier – Juiz de Direito -
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:28
Outras Decisões
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14/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800545-76.2024.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA JOSE TAVARES DA COSTA REU: BANCO PAN De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800545-76.2024.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO PAN, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento".
Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Prazo: 15 dias POMBAL-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório -
18/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE TAVARES DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:09
Nomeado perito
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05/08/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:40
Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE TAVARES DA COSTA - CPF: *59.***.*27-61 (AUTOR).
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18/03/2024 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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