TJPB - 0831526-76.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:22
Juntada de Informações
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22/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
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13/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831526-76.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora/exequente da remessa do(s) alvará(s) expedido(s) ao Banco do Brasil S/A, através do e-mail: [email protected], para transferência/pagamento.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 12:41
Concedida a substituição/sucessão de parte
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04/12/2023 12:41
Deferido o pedido de
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04/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:53
Juntada de Alvará
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28/11/2023 12:52
Juntada de Alvará
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28/11/2023 12:52
Juntada de Alvará
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27/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0831526-76.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte Executada para recolhimento das custas judiciais finais (boleto anexo), em 05 dias, sob pena de lançamento a débito no DJO constante dos autos. 2.
Liberem-se os valores requeridos pela parte autora, em sua Petição de ID 82000947. 3.
Recolhidas as custas, libere-se o saldo integral do DJO mais acréscimos, em favor da Executada, arquivando-se os autos a seguir.
Cumpra-se, de imediato.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
13/11/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:43
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 10:43
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:25
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 09/10/2023 23:59.
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08/10/2023 21:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2023 21:08
Expedido alvará de levantamento
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08/10/2023 21:08
Determinado o arquivamento
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08/10/2023 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2023 20:42
Conclusos para decisão
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06/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:47
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0831526-76.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Trata-se de liquidação de sentença onde as partes apresentam cálculos díspares. 2.
Desta forma, considerando que os elementos para elaboração dos cálculos já se acham encartados nos autos, baixe o feito à Contadoria Judicial para fins de identificação do VALOR REAL devido. 3.
Com os cálculos nos autos, ouçam-se as partes, o prazo comum de DEZ dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
28/08/2023 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2023 22:56
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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25/10/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2020 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/12/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 16:11
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2020 23:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2020 16:22
Conclusos para despacho
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20/07/2020 13:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/07/2020 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 11:27
Conclusos para despacho
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24/01/2020 11:26
Transitado em Julgado em 22 de Janeiro de 2020
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24/01/2020 11:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/01/2020 00:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 22/01/2020 23:59:59.
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20/11/2019 21:51
Juntada de Petição de resposta
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20/11/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/02/2019 15:04
Conclusos para julgamento
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22/11/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 18:36
Juntada de Certidão
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28/10/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 17:50
Conclusos para despacho
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13/08/2018 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2018 12:43
Audiência conciliação realizada para 09/08/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/08/2018 16:01
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2018 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2018 15:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/06/2018 17:25
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2018 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2018 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2018 15:39
Juntada de Certidão
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22/05/2018 15:37
Audiência conciliação designada para 09/08/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/05/2018 15:36
Recebidos os autos.
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22/05/2018 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/12/2017 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 17:48
Conclusos para despacho
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03/07/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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