TJPB - 0804472-91.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de JOÃO FREIRE DA SILVA FILHO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:03
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 15:03
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804472-91.2023.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Imissão] AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA PACIFICO REU: PEDRO CANDIDO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804472-91.2023.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA PACIFICO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. ".
Advogado do(a) AUTOR: JOÃO FREIRE DA SILVA FILHO - PB3522 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 28 de julho de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 08:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/09/2024 20:40
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE AILTON DA SILVA PACIFICO em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/07/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 20:55
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSÉ ELDER VALENÇA SENA em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO CANDIDO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:32
Juntada de
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15/05/2024 13:37
Deferido o pedido de
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15/05/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 07:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:03
Declarada incompetência
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16/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 23:53
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 07:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSÉ ELDER VALENÇA SENA em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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