TJPB - 0800820-14.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de INSS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSIMAR LEITE SOBRINHO em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSIMAR LEITE SOBRINHO em 13/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:23
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DANTAS em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:23
Decorrido prazo de INSS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0800820-14.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Custeio de Assistência Médica, Aposentadoria por Invalidez] Autor(a): JOSIMAR LEITE SOBRINHO Ré(u): INSS DECISÃO
Vistos.
Diante da necessidade de efetivação prática dessas determinações para o adequado andamento do feito, impõe-se providência de ordem processual.
Ante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e, com fundamento no poder-dever de direção processual, converto o julgamento em DILIGÊNCIA, a fim de viabilizar o integral cumprimento da decisão anteriormente proferida, especialmente quanto à produção antecipada da prova pericial.
Reitere-se: A nomeação do perito DR.
GUSTAVO LEITÃO DE FIGUEIREDO MEDEIROS, nos moldes da decisão anterior.
A expedição de ofício ao perito nomeado, instruído com os quesitos do Juízo e das partes, bem como com cópia da decisão.
A intimação pessoal do autor para comparecimento na data designada para a perícia, portando documentos médicos, exames e dados pessoais.
O registro da nomeação do perito no sistema AJG/TRF5ª Região.
A abertura de prazo de 15 dias úteis para apresentação de quesitos complementares e arguição de impedimentos pelas partes.
A fixação do prazo de 30 dias úteis para entrega do laudo, a contar da realização do exame.
A posterior citação do réu INSS após juntada do laudo pericial.
Cumpra-se com urgência.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 19.734,00 -
22/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 07:37
Outras Decisões
-
19/07/2025 07:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2025 10:02
Determinada diligência
-
08/03/2025 10:02
Nomeado perito
-
08/03/2025 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIMAR LEITE SOBRINHO - CPF: *27.***.*90-06 (AUTOR).
-
19/02/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851260-13.2017.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Edmilson Alves dos Reis
Advogado: Afro Rocha de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:41
Processo nº 0800872-44.2024.8.15.0261
Delegacia do Municipio de Santana dos Ga...
Zelito Zacarias da Silva
Advogado: Luanna Maria Albuquerque e Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 11:43
Processo nº 0801278-76.2025.8.15.0731
Fred William de Brito Dutra
Itau Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 12:50
Processo nº 0800369-19.2024.8.15.0521
Janecleia Marinho da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 15:55
Processo nº 0800347-22.2023.8.15.0221
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Raimundo Filho de Castro
Advogado: Jose Raphael de Souza Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 15:51