TJPB - 0001609-40.2013.8.15.0011
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001609-40.2013.8.15.0011 DESPACHO No Id. 114791776, a parte exequente limitou-se a juntar planilha atualizada do débito exequendo.
Diante disto, fica tal parte intimada para, em até 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Nada sendo requerido no referido prazo, arquive-se.
Campina Grande, 04 de julho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
04/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:04
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:36
Determinado o arquivamento
-
13/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/06/2025 23:59.
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29/04/2025 03:34
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 09:06
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 19:44
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:32
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:36
Juntada de comunicações
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12/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:11
Juntada de comunicações
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10/12/2024 10:49
Juntada de Ofício
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10/12/2024 09:41
Deferido o pedido de
-
10/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001609-40.2013.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Intimado para efetuar o pagamento da condenação, a parte executada manteve-se silente.
Tentado o bloqueio on line (modalidade teimosinha) do valor executado, no entanto, sem êxito.
Renajud, com resultado negativo.
Consulta noInfojud realizada – ver id. 69780896 e 69780897.
Renovada ordem de bloqueio (teimosinha) junto ao Sisbajud, tendo sido bloqueado valores (R$ 19.330,71) em conta da executada Lúcia dos Reis Gonçalves Oliveira.
Intimada, a executada não se manifestou sobre o bloqueio realizado, tendo sido deferida a expedição de alvará em favor do exequente.
A pedido do exequente, as partes executadas foram intimadas para manifestarem interesse em uma possível conciliação, mas silenciaram.
O exequente atualizou o débito e em pesquisa no Renajud foram localizados dois veículos em nome dos executados.
Instado a se manifestar, o exequente requereu a expedição de mandado para avaliação e leilão dos veículos. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, urge registrar que ainda não há penhora sobre os referidos veículos.
Visando a satisfação do crédito e a efetividade da prestação jurisdicional, defiro em parte o pedido exequente, determinando que se expeça mandado de penhora e avaliação do veículo identificado no id. 91893354 - Pág. 1, que se encontra sem nenhum tipo de restrição.
Quanto ao veículo identificado no id. 91893355 - Pág. 1, que possui restrição, oficie-se ao DETRAN para que informe a este Juízo qual a situação do automóvel, ou seja, se o gravame foi baixado e, em caso negativo, quem é o agente financeiro, bem como se há débitos de emplacamento e/ou IPVA.
Em caso positivo, qual o valor da dívida.
Com a resposta do DETRAN, caso a alientação ainda esteja ativa, oficie-se ao banco (agente financeiro) solicitando informar a situação do contrato referente ao veículo de placa NPX2618, VW/GOL 1.0, ano 2010/2011, no que diz respeito à situação de pagamento, se está adimplente ou não.
Em caso de inadimplência, qual o valor da dívida.
Em caso de adimplência, quantas prestações restam ser pagas e qual o valor de cada uma delas.
Intime-se o exequente desta decisão e para providenciar o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de penhora e avaliação do veículo identificado no id. 91893354 - Pág. 1, em até trinta dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, 22 de outubro de 2024 Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
22/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:03
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 14:03
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001609-40.2013.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado da pesquisa Renajud.
Fica o exequente intimado para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 11 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001609-40.2013.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 81353775.
Fica o exequente intimado.
Fica a parte exequente intimada para ciência do conteúdo de Id 81353775.
CG, 3 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:32
Deferido o pedido de
-
03/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:37
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Alvará
-
06/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIA DOS REIS GONCALVES em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 07:16
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001609-40.2013.8.15.0011 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Nos termos do art. 854, §2, do CPC, fica a executada Lúcia dos Reis intimada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado em menção e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
22/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:02
Deferido o pedido de
-
01/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:39
Decorrido prazo de LUCIA DOS REIS GONCALVES em 19/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 16:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 06:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 03:57
Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:57
Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA - ME em 20/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 17:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 01:53
Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:35
Processo migrado para o PJe
-
21/02/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 02/2022
-
21/02/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 02/2022 MIGRACAO P/PJE
-
21/02/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2022 NF 01/22
-
21/02/2022 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 02/2022 21:39 TJECGMG
-
01/06/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 05/2017
-
01/06/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 01: 06/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2017 PUBLICADO 04/05/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2017 NF 58/17
-
28/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 25: 04/2017 P011437170011 15:24:38 BANCO D
-
25/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2017
-
19/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 19: 04/2017 P011437170011 11:51:04 BANCO D
-
28/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 03/2017 PUBLICADO 28/03/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 38/17
-
09/02/2017 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 09: 02/2017
-
28/11/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 03: 10/2016
-
28/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2016
-
26/09/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 09/2016 PUBLICADO 26/09/2016
-
22/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2016 NF 144/1
-
24/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2016
-
13/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 13: 04/2016 P013198160011 14:30:23 BANC
-
13/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 12: 04/2016 P013198160011 11:40:03 B
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07/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 04/2016 PUBLICADO 07/04/2016
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05/04/2016 00:00
Mov. [11403] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO 04: 04/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2016 NF 48/16
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13/01/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 11/2015
-
13/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2016
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P053537150011 14:00:37 BANCO D
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11/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 11/2015 P053537150011 15:46:21 BANCO D
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06/11/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 11/2015 PUBLICADO 06/11/2015
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04/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2015 NF 173/1
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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23/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2014
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29/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2014
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29/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2014
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05/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 05/2014 DESPACHO
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21/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2014 NF 61/14
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17/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2013
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12/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 08/2013
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12/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2013
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27/07/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 27: 07/2013 TJECGN7
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23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2013
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23/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2013
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23/07/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 22: 07/2013
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11/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2013
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02/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 02: 05/2013 EMBARGOS MONITORIOS
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02/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2013
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21/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2013
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21/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2013
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28/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 02/2013 JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA
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28/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 02/2013 LUCIA DOS REIS GONCALVES OLIVEIRA
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16/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2013 CITEM-SE
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14/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2013
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10/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 01/2013 TJECG42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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