TJPB - 0816670-25.2019.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:05
Juntada de RPV
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21/08/2025 15:05
Juntada de RPV
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816670-25.2019.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte executada concordou com o valor executado (ID 116460375 - Pág. 1), assim sendo, não havendo mais o que se discutir nos autos, nos termos do art. 535, §3º, II do CPC, restando definido o crédito correspondente à exequente no valor de R$ 1.852,37, bem como os honorários advocatícios do causídico no valor de R$ 1.085,37, determino que sejam expedidos ofícios ao Procurador Geral do Estado da Paraíba, requisitando o pagamento, no prazo de 02 (dois meses), contados da entrega da requisição, com as providências e formalidades de estilo, ressaltando-se que se trata de quantia definida como de pequeno valor, em consonância com a resolução 020/2006 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Cumpra-se imediatamente, no que pertine a expedição do ofício pertinente, ante o esgotamento do contraditório para se chegar aos valores devidos.
Decorrido o prazo estabelecido de 02 (dois) meses para pagamento, caso não aporte informações a respeito do adimplemento voluntário pela parte executada, deve a Escrivania proceder com a intimação das partes, concomitantemente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este juízo se ocorreu o pagamento da requisição de pequeno valor expedida, e, em caso de não pagamento, proceda com a imediata conclusão para deliberação deste juízo no que pertine a adoção das providências necessárias para efetividade da jurisdição, evitando o atraso demasiado do pagamento do requisitório.
I.
Cumpra-se Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a.e. -
21/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:52
Juntada de Certidão de prevenção
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04/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 29/01/2025 23:59.
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30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 30/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2024 06:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:21
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 12:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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27/08/2021 11:39
Conclusos para decisão
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27/02/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 15:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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17/02/2020 17:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2020 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 10/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 09/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/12/2019 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 16:11
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 15:41
Conclusos para despacho
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17/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
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16/07/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 16:35
Conclusos para despacho
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15/07/2019 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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